Vereadores aprovam Projetos que beneficiam Área da Saúde e Servidores Municipais

por Raquel Maciel última modificação 19/07/2022 15h34
Projetos foram aprovados na Sessão Ordinária nº 020/2022.

Nessa segunda-feira, dia 18, aconteceu a Sessão Ordinária nº 020/2022. Na oportunidade, os vereadores aprovaram, por acordo de líderes de bancadas, seis projetos que vieram do Poder Executivo Municipal. Três desses projetos tratam diretamente da vida funcional dos servidores públicos do Município.

O Projeto de Lei Ordinária nº 106/2022 estabelece o índice de 8,1% à revisão geral anual dos servidores do magistério, secretários, procurador-geral, prefeito e vice-prefeito do Município, a contar de 1º de janeiro de 2022.

Já o Projeto de Lei Ordinária nº 107/2022 autoriza o Poder Executivo a conceder o piso profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 108/2022 que concede auxílio-alimentação, de R$450,00 mensais, aos servidores detentores de cargos em comissão e aos contratados temporariamente. Cabe destacar que esse benefício havia sido retirado dos funcionários em março de 2017.

Os parlamentares também aprovaram outros três projetos autorizam a liberação de créditos para a área da saúde. O Projeto de Lei Ordinária nº 092/2022 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$108 mil, oriundo de emenda parlamentar estadual, para aquisição de medicamentos para a Farmácia Municipal.

O Projeto de Lei Ordinária nº 093/2022 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$53 mil, para aquisição de equipamentos e mobiliário em especial para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde.

Ainda, o Projeto de Lei Ordinária nº 110/2022 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$56.540,88, para equipamentos e material permanente para o Posto de Saúde do Bairro Mutirão. O referido valor é de emenda impositiva do vereador Gilmar Giacomelli.

(Fonte: Assessoria Legislativa).